O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, na noite desta quinta-feira (5), manter a cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Toi de Berenga, eleitos pelo União Brasil em Ibirataia. A decisão confirmou a sentença da 24ª Zona Eleitoral, que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação apontou que o partido teria utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de cada gênero nas eleições proporcionais.
As investigações identificaram irregularidades nas candidaturas de Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, incluindo baixa votação, ausência de campanha efetiva, pouca movimentação financeira e divulgação de candidatos homens da mesma legenda. Uma das candidatas não recebeu nenhum voto, enquanto a outra obteve apenas dois votos durante o pleito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600803-72.2024.6.05.0024) foi proposta por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção, conhecido como Tel da Limpeza (Agir), com representação jurídica dos advogados Thiago Santos Bianchi e Wagner Leite. Com a decisão do TRE-BA, permanece a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a anulação dos votos recebidos pela legenda e a determinação de nova totalização dos votos proporcionais.
A medida poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Ibirataia, já que as vagas deverão ser redistribuídas conforme os cálculos da Justiça Eleitoral. Apesar da decisão do TRE-BA, os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e continuarão exercendo os mandatos até que haja uma decisão definitiva ou cumprimento das determinações judiciais.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) / Justiça Eleitoral





